Lei Nº 10335

Lei:Nº 10335

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.335

Ementa: Transfere para o “COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO”, a importância de Cr$ 500,00.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO”, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Conchita de Andrade Zamorano, da subvenção atribuída a Assistência Social “ESTEVÃO LINS CAVALCANTI” constante do Quadro das Subvenções Sociais, para fins Assistenciais, da Lei nº 10.302/70 - Orçamento em vigor.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de maio de 1971

ARISTÓFANES DE ANDRADE

Presidente