Lei:Nº 10340
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.340
Ementa: Denomina “LADISLAU FREIRE”, uma das ruas a serem abertas, no bairro de Casa Amarela.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “LADISLAU FREIRE”, uma das ruas a serem abertas no bairro de Casa Amarela.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de maio de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito