Lei:Nº 10343
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.343
Ementa: Transfere para o “CURSO RADIER”, a importância de Cr$ 900,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “CURSO RADIER”, a subvenção na importância de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), destinada aos custeio dos estudos da aluna JOANA D'DARC DAS NEVES FREIRE”, atribuída a Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.302/70 - Orçamento Vigente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de junho de 1971
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente