Lei:Nº 10344
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.344
Ementa: Transfere para o “CENTRO ESPÍRITA E TERREIRO DE UMBANDA ENCANTOS DE IEMANJÁ”, a importância de Cr$ 1.000,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “CENTRO ESPÍRITA E TERREIRO DE UMBANDA ENCANTOS DE IEMANJÁ”, a importância de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) da Subvenção atribuída ao “CENTRO ESPÍRITA PAZ, LUZ E AMOR” - sito a Rua C - S/N - Brasília Teimosa, na mesma importância, constante do Quadro de Subvenções Sociais - para Fins Assistenciais, da Lei nº 10.302/70 - Orçamento vigente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de junho de 1971
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente