Lei Nº 10345

Lei:Nº 10345

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.345

Ementa: Transfere para a UNIÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO”, parte da subvenção atribuída ao Santo Antônio Futebol Clube, na importância de Cr$ 2.000,00.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a “UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO”, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), como parte da subvenção atribuída ao Santo Antônio Futebol Clube, no total de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) - constante do Quadro de Subvenções Sociais para Fins Culturais , da Lei nº 10.302/70 - Orçamento vigente.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de junho de 1971

ARISTÓFANES DE ANDRADE

Presidente