Lei:Nº 10345
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.345
Ementa: Transfere para a UNIÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO”, parte da subvenção atribuída ao Santo Antônio Futebol Clube, na importância de Cr$ 2.000,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a “UNIAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO”, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), como parte da subvenção atribuída ao Santo Antônio Futebol Clube, no total de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) - constante do Quadro de Subvenções Sociais para Fins Culturais , da Lei nº 10.302/70 - Orçamento vigente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de junho de 1971
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente