Lei:Nº 10347
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.347
Ementa: Transfere para o “Circulo dos Trabalhadores Cristãos do Recife” a importância de Cr$ 1.480,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Circulo dos Trabalhadores Cristãos do Recife”, sito à Rua Carlos Gomes, nº 973 - Prado, a importância de Cr$ 1.480,00 (hum mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), da subvenção destinada ao “Circulo Operário do Recife”, constante do Quadro de Subvenções Sociais - Para Fins Culturais e Assistenciais, Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de junho de 1971
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente