Lei:Nº 10348
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.348
Ementa: Transfere para a Associação Atlética Dois Rios - UR-5, a importância de Cr$ 1.200,00 e para o Curso União, a importância de Cr$ 600,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Subvenção de Cr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros), consignada na Lei nº 10.302/70, em nome da “Faculdade de Ciências Medicas de Pernambuco” para custeio dos estudos dos alunos Maria do Socorro Cabral Morais e Luiz Ramova Filho, fica transferida para as seguintes instituições:
1º - Associação Atlética Dois Rios - UR-5 - Cr$ 1.200,00;
2º - Curso União, para custeio dos estudos da aluna Maria dos Anjos Assunção - Cr$ 600,00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de junho de 1971
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente