Lei:Nº 10349
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.349
Ementa: Transfere para o “Real Madrid Esporte Clube”, a importância de Cr$ 850,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas para o “Real Madrid Esporte Clube”, localizado no bairro do Pina, as subvenções destinadas a Liga de Dominó “Carroça de Sena”, localizada a Travessa Major Mário Portela, na importância de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros); Instituto Misto “Santa Terezinha”, Rua Guarapé, Afogados, parte da subvenção, na importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros); e Instituto “Betel”, na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) e Instituto “Floriano Peixoto”, na importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), perfazendo o total de Cr$ 850,00 (oitocentos e cinquenta cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Sociais, da Lei nº 10.302 de 1970, do Orçamento em vigor.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 6 de junho de 1971
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente