Lei Nº 10352

Lei:Nº 10352

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.352

Ementa: Transfere para a Sociedade “CULTO AFRICANO - IEMANJÁ” a subvenção na importância de Cr$ 200,00.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Sociedade “Culto Africano Iemanjá” situada na 2ª Travessa N. S. de Fátima nº 164, Linha do Tiro, Beberibe, a subvenção concedida à Sociedade Carnavalesca Mista “Seu Malaquias”, na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) constante do Quadro de Subvenções Sociais - Para Fins Culturais, da Lei nº 10.302/70 - Orçamento em vigor.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 6 de junho de 1971

ARISTÓFANES DE ANDRADE

Presidente