Lei:Nº 10352
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.352
Ementa: Transfere para a Sociedade “CULTO AFRICANO - IEMANJÁ” a subvenção na importância de Cr$ 200,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos têrmos do art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Sociedade “Culto Africano Iemanjá” situada na 2ª Travessa N. S. de Fátima nº 164, Linha do Tiro, Beberibe, a subvenção concedida à Sociedade Carnavalesca Mista “Seu Malaquias”, na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) constante do Quadro de Subvenções Sociais - Para Fins Culturais, da Lei nº 10.302/70 - Orçamento em vigor.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 6 de junho de 1971
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Presidente