Lei Nº 10355

Lei:Nº 10355

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.355

Ementa: Transfere para o Colégio Salesiano a importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Salesiano”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinada aos custeio dos estudos do aluno Edson Carneiro Bastos Filho, atribuída ao Colégio “Santa Tereza”, em favor dos estudos do aluno Iris Alves de Jesús, na mesma importância, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.302/70.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de julho de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito