Lei Nº 10356

Lei:Nº 10356

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.356

Ementa: Transfere para a “Liga de Dominó” “PREGO DE OURO”, sito a Rua da Areia nº 29 - Tamarineira, a importância de Cr$ 1.500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para a Liga de Dominó “PREGO DE OURO” sito à Rua da Areia, 29 - Tamarineira, a importância de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), das subvenções atribuídas ao “Centro Espírita D. Júlia” - sito a Rua do Rio - Casa Amarela, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); do “Pinheirense Esporte Clube”, sito à Rua 11 - Alto José do Pinho, em Casa Amarela, parte da subvenção da importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); e da Liga de Dominó “Leão do Norte”, sito à Rua da Areia, na importância de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros); constante do Quadro das Subvenções Sociais, Para Fins Culturais, Lei nº 10.302/70.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de julho de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito