Lei Nº 10357

Lei:Nº 10357

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.357

Ementa: Transfere para o Colégio “Carneiro Leão”, a importância de Cr$ 300, 00, para custeio dos estudos da aluna Ariadne d'Oliveira Gomes.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio “Carneiro Leão” a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna ARIADNE D'OLIVEIRA GOMES, da subvenção atribuida a Escola Técnica de Comércio do Recife, para bolsa Escolar, constante do Quadro das Subvenções Sociais para fins Educacionais, da Lei nº 10.302/70.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de julho de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito