Lei:Nº 10358
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.358
Ementa: Transfere para o “CURSO TOBIAS BARRÊTO” a importância de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “CURSO TOBIAS BARRÊTO” situado à Praça Maciel Pinheiro, nº 375, bairro da Bôa Vista, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), destinada ao custeio dos estudos do aluno Ivaldo José Costa de Mélo, atribuída ao Colégio Padre Félix, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - para fins Educacionais - Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de julho de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito