Lei Nº 10360

Lei:Nº 10360

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.360

Ementa: Transfere para a Liga de Dominó “Terror dos Torrões” a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida da “Tenda de Umbanda” José dos Anjos sita a Rua Santo Antônio, 99 - Torrões, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); para a Liga de Dominó “Terror dos Torrões” no mesmo bairro, constante do Quadro das subvenções Sociais, para Fins Culturais, Lei nº 10.302/70.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de julho de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito