Lei:Nº 10361
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.361
Ementa: Transfere para o “CURSO TUIUTI” a importância de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “CURSO TUIUTI”, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) da subvenção destinada aos custeio dos estudos do aluno Arnaldo Ferreira Guimarães Filho, atribuída ao Colégio Carneiro Leão, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - para fins Educacionais Lei n° 10.302/70.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de julho de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito