Lei Nº 10362

Lei:Nº 10362

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.362

Ementa: Transfere para às Obras Sociais da “Igreja Evangélica de Cristo”, sito a 7ª Rua da Vila São Miguel, Afogados - a importância de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para às Obras Sociais da “Igreja Evangélica de Cristo”, sito a 7ª Rua da Vila São Miguel - Afogados, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da Subvenção atribuída a Fundação “Frei Caneca” de Assistência Social da Vila São Miguel constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Assistenciais - da Lei nº 10.302/70.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de julho de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito