Lei:Nº 10363
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.363
Ementa: Transfere para o “COLÉGIO DO HIPÓDROMO”, a subvenção na importância de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “COLÉGIO DO HIPÓDROMO”, a subvenção na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), destinada aos custeios dos estudos da aluna ANA RAQUEL GAMA JARDIM, atribuída ao Colégio Leão XIII, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.302/1970 - Orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de julho de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito