Lei Nº 10366

Lei:Nº 10366

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.366

Ementa: Denomina “Luis Jacinto da Silva”, a rua Casa Amarela.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Luis Jacinto da Silva”, a rua Casa Amarela, localizada no bairro do mesmo nome.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

Recife, 17 de agôsto de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito