Lei Nº 10368

Lei:Nº 10368

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.368

Ementa: Transfere para o “COLÉGIO CARNEIRO LEÃO”, a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “COLÉGIO CARNEIRO LEÃO”, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), destinada ao custeio dos estudos do aluno Antônio Guedes de Araújo Filho, atribuída a Faculdade de Ciência da Administração da Universidade Federal de Pernambuco, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.302/71 - Orçamento vigente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de agôsto de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito