Lei:Nº 10369
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.369
Ementa: Transfere para o “União Curso”, a importância - de Cr$ 400,00, destinada ao custeio dos estudos do aluno Gerson Cisneiros de Azevedo.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “União Curso”, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), destinada ao custeio dos estudos do aluno Gerson Cisneiros de Azevedo, atribuída a Escola Politécnica da Fundação do Ensino Superior, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.302/70.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de agôsto de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito