Lei Nº 10369

Lei:Nº 10369

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.369

Ementa: Transfere para o “União Curso”, a importância - de Cr$ 400,00, destinada ao custeio dos estudos do aluno Gerson Cisneiros de Azevedo.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “União Curso”, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), destinada ao custeio dos estudos do aluno Gerson Cisneiros de Azevedo, atribuída a Escola Politécnica da Fundação do Ensino Superior, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.302/70.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de agôsto de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito