Lei:Nº 10370
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.370
Ementa: Transfere para o Colégio Carneiro Leão, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Carneiro Leão, a subvenção na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinada aos custeios dos estudos do aluno Enilson Gomes Cavalcanti, atribuída ao Colégio Militar do Recife, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.302/70 - Orçamento Vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de agôsto de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito