Lei Nº 10370

Lei:Nº 10370

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.370

Ementa: Transfere para o Colégio Carneiro Leão, a importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Carneiro Leão, a subvenção na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinada aos custeios dos estudos do aluno Enilson Gomes Cavalcanti, atribuída ao Colégio Militar do Recife, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.302/70 - Orçamento Vigente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de agôsto de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito