Lei:Nº 10382
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.382
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante concorrência pública, o imóvel da rua do Hospício, nº 311 desta cidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública, o imóvel nº 311, da rua do Hospício, desta cidade, havido mediante desapropriação por escritura pública registrada no Registro Geral de Imóveis desta Comarca, em data de 16 de setembro de 1963, no Livro 3-k, fls. 121, sob nº de ordem 9572.
Parágrafo único. O produto da venda do imóvel a que se refere êste artigo será aplicado na construção do prédio destinado à nova sede da Companhia de Habitação Popular do Recife devendo constituir a quantia aplicada nessa obra como aumento de Capital da COHAB-RECIFE, criada pela Lei nº 9.346 de 14 de dezembro de 1964; e, a parte restante, aplicada na continuação das obras de construção do Edifício Sede da Prefeitura.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior tem suas características e confrontações descritas na escritura de desapropriação amigável lavrada no 7º Oficio de Notas desta Comarca, em data de 12 de abril de 1962, em que figura como expropriado o extinto Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas de Carris Urbanos do Recife e Olinda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 1º de setembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito