Lei Nº 10385

Lei:Nº 10385

Ano da lei:1971

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LEI Nº 10.385

Ementa: Cria na estrutura administrativa da Secretaria do Govêrno Municipal um órgão departamental.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria do Govêrno Municipal, instituida pelo Decreto nº 9.498, de 27 de agôsto de 1969, o Departamento de Assistência Administrativa, com a seguinte estrutura:

a) Divisão de Documentação;

b) Serviço de Administração;

c) Secção de Contrôle.

Parágrafo único. Para cumprimento no disposto neste artigo, ficam criados no Quadro do Pessoal Fixo da Secretaria do Govêrno Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão:

a) um (1) de Diretor de Departamento, Símbolo DDP;

b) um (1) de Diretor de Divisão, Símbolo DDI;

c) um (1) de Chefe de Secção, Símbolo CSEC.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei no presente exercício, correrão por conta da verba 2.09.00 - 3.2.6.00.00 - Fundo de Reserva Orçamentária.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada dentro de trinta (30) dias a partir da data da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de setembro de 1971

AUSGUSTO LUCENA

Prefeito

(Reproduzida por ter saído com incorreções).