Lei Nº 10391

Lei:Nº 10391

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.391

Ementa: Transfere para o “Colégio Técnico Luiz Freire”, a importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Técnico Luiz Freire” localizado na Vila Mauricéia, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Sonia Maria de Oliveira, saldo da subvenção atribuida ao Pinheirense Esporte Clube, localizado no Alto José do Pinho, em Casa Amarela - constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais, Lei nº 10.302/70.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 18 de outubro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito