Lei:Nº 10391
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.391
Ementa: Transfere para o “Colégio Técnico Luiz Freire”, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Técnico Luiz Freire” localizado na Vila Mauricéia, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Sonia Maria de Oliveira, saldo da subvenção atribuida ao Pinheirense Esporte Clube, localizado no Alto José do Pinho, em Casa Amarela - constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais, Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 18 de outubro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito