Lei:Nº 10393
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.393
Ementa: Transfere para o “Centro Espírita Lar de Jesus”, sito à rua da Areia 422, Tamarineira, bairro de Casa Amarela, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Centro Espírita Lar de Jesus”, sito à rua da Areia, nº 422, Tamarineira, no bairro de Casa Amarela, nesta cidade, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) das subvenções atribuídas a Liga de Dominó Esperança, localizada à Rua 4 - Alto José do Pinho, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e Pastoril Infantil do Alto José do Pinho, na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), totalizando a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), constantes do Quadro das Subvenções Sociais Para Fins Culturais, - Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, re vogadas as disposições em contrário.
Recife, 18 de outubro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito