Lei Nº 10397

Lei:Nº 10397

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.397

Ementa: Transfere para o Serviço Social “Padre Nelson de Barros Carvalho”, a importância de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Serviço Social “Padre Nelson de Barros Carvalho”, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) da subvenção atribuída ao Centro Africano “Nossa Senhora da Conceição”, localizado na 3ª Travessa Manoel Moreira n° 236, Cordeiro - na mesma importância, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais - Lei nº 10.302/70.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 18 de outubro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito