Lei:Nº 10398
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.398
Ementa: Transfere para o Serviço Social “Padre Nelson de Barros Carvalho”, a importância de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Serviço Social “Padre Nelson de Barros Carvalho”, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Espírita “Manoel Costa Linhares da Silva”, na mesma importância, constante do Quadro das Subvenções Sociais, para Fins Culturais - Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 18 de outubro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito