Lei Nº 10399

Lei:Nº 10399

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.399

Ementa: Transfere para o Serviço Social “Padre Nelson de Barros Carvalho”, a importância de Cr$ 200,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Serviço Social “Padre Nelson de Barros Carvalho”, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), da subvenção atribuída a “Sociedade Esportiva do Jordão”, Alto da Iracema n° 4, localizada na UR-5, Alto do Jordão, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais, - Lei nº 10.302/70.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 18 de outubro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito