Lei Nº 10400

Lei:Nº 10400

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.400

Ementa: Transfere para o “Colégio João XXIII” e para o “Instituto Comercial Colégio Carmelita” as importâncias de Cr$ 200,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam transferidas para o “Colégio João XXIII”, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), destinada aos custeios dos estudos da aluna Rosa Lúcia de Assunção e para o “Instituto Comercial Colégio Carmelita”, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), destinada aos custeios dos estudos da aluna Marisses Siqueira de Lima, respectivamente, da subvenção atribuida a “Liga de Dominó Carroça de Az”, constantes do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais - Lei nº 10.302/70.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 18 de outubro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito