Lei:Nº 10400
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.400
Ementa: Transfere para o “Colégio João XXIII” e para o “Instituto Comercial Colégio Carmelita” as importâncias de Cr$ 200,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam transferidas para o “Colégio João XXIII”, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), destinada aos custeios dos estudos da aluna Rosa Lúcia de Assunção e para o “Instituto Comercial Colégio Carmelita”, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), destinada aos custeios dos estudos da aluna Marisses Siqueira de Lima, respectivamente, da subvenção atribuida a “Liga de Dominó Carroça de Az”, constantes do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais - Lei nº 10.302/70.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 18 de outubro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito