Lei:Nº 10401
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.401
Ementa: Transfere para o Centro Social “D. João Costa” a importância de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Centro Social “D. João Costa”, sito no Alto José do Pinho, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuida a Liga de Dominó “Esporte Clube”, localizada na Rua do Chafariz, Alto José do Pinho, constante do Quadro das Subvenções Sociais, Para Fins Culturais, Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 18 de outubro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito