Lei Nº 10405

Lei:Nº 10405

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.405

Ementa: Transfere para o “CURSO PERNAMBUCANO” e “INSTITUTO COMERCIAL COLÉGIO CARMELITA”, as importâncias de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para o “CURSO PERNAMBUCANO”, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), destinada aos custeio dos estudos da aluna Maria José da Silva e para o “INSTITUTO COMERCIAL COLÉGIO CARMELITA”; a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), destinada aos custeio dos estudos da aluna Elza Maria Alves, respectivamente, da subvenção destinada a “OPERAÇÃO ESPERANÇA”, localizada no Sítio das Palmeiras, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Assistenciais - Lei nº 10.302/70.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1º de novembro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito