Lei Nº 10420

Lei:Nº 10420

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.420

Ementa: Dispõe sôbre transferência de várias subvenções concedidas a outras entidades, para a Troça Carnavalesca Mista “ARRASTA TUDO”, de Beberibe.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para a Troça Carnavalesca Mista “ARRASTA TUDO”, localizada no bairro de Beberibe, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Lar de Maria - Rua Paula Batista, em Casa Amarela - Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); Escola Padre Champagnat - do Colégio Marista -Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); o Centro Espírita “Manoel Pescador” - Jardim Vasco da Gama nº 78, em Casa Amarela - Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), respectivamente, perfazendo o total de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções sociais - Para Fins Culturais, Lei n° 10.302/70.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 12 de maio de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito