Lei:Nº 10421
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.421
Ementa: Modifica o art. 7º da Lei nº 10.386, de 14 de setembro de 1971, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º, caput, da Lei n° 10.386, de 14 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Em substituição ao critério de pagamento previsto no art. 2º, poderão os contribuintes, desde que atendidas as condições fixadas nesta lei, requerer o parcelamento,com um acréscimo de 10% (dez por cento), dos débitos superiores a CR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros)”.
Art. 2º É revogado o § 1º do art. 7º da Lei nº 10.386, de 14 de setembro de 1971.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de novembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito