Lei:Nº 10425
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.425
Ementa: Transfere para a “Associação Atlética da Manguba”, sito à Rua Seis, n° 145 - Alto José do Pinho, em Casa Amarela, a importância de Cr$ 1.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas para a “Associação Atlética da Manguba”, sito à Rua Seis, nº 145 - Alto José do Pinho, em Casa Amarela, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); das subvenções atribuídas ao Centro Espírita “Cabloco Jurandy”, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Centro Africano “Virgem dos Navegantes”, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e “Liga de Dominó Esporte Vitória”, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), respectivamente, perfazendo o total de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais, Lei nº 10.302/70.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de novembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito