Lei Nº 10426

Lei:Nº 10426

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.426

Ementa: Transfere para o “Bom Sucesso Futebol Clube”, a importância de Cr$ 2.300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para o “Bom Sucesso Futebol Clube”, sito à Rua Seis, nº 133 - Alto José do Pinho, a importância de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros); das subvenções atribuídas à Escola de Bordado à máquina “Maria Luiza”, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ; Escola de Corte e Costura e Confeitaria “4 de Outubro”; na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Escola Mista “Santa Isabel”, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Centro Espírita “Caboclo Januário”, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); e Escola Sônia Oliveira, sita à Rua Oito, n° 288, Alto José do Pinho, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), respectivamente, constantes do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais, Lei nº 10.302/70.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 12 de novembro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito