Lei:Nº 10428
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.428
Ementa: Transfere para o “Colégio Independência”, a importância de Cr$ 250,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Independência”, a importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), destinada aos custeios dos estudos da aluna Nadja Pereira da Silva, da subvenção atribuida ao “Colégio Moderno”, em favor do aluno Nilson Pereira da Silva, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 22 de novembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito