Lei Nº 10430

Lei:Nº 10430

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.430

Ementa: TRANSFERE PARA o “Serviço de Assistência Social Evangélico do Recife”, a subvenção concedida a União Beneficente Mista Evangélica, no valor de Cr$ 1.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o “Serviço de Assistência Social Evangélico do Recife”, a subvenção na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), consignada na Lei Orçamentária em favor da “União Beneficente Mista Evangélica”, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Assistenciais - Lei nº 10.302/70.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 22 de novembro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito