Lei Nº 10434

Lei:Nº 10434

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.434

Ementa: Transfere para o “CENTRO SOCIAL DE SANTO AMARO”, subvenções na importância de Cr$ 4.100,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para o “CENTRO SOCIAL DE SANTO AMARO”, situado a Avenida Norte, n° 886 - Santo Amaro, a importância de Cr$ 4.100,00 (quatro mil e cem cruzeiros), das subvenções atribuídas ao CENTRO ESPÍRITA “D.MANOEL - PAZ, LUZ, AMOR e CARIDADE, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); CENTRO ESPÍRITA “PAI JOAQUIM”, na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); “INSTITUTO BARÃO DE SUASSUNA” na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); COLÉGIO “PADRE MACHADO”, na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); LICEU DE ARTES E OFÍCIOS, na importância de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros); e “DISPENSÁRIO PADRE VENÂNCIO”, na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros); respectivamente, constantes do Quadro das Subvenções Sociais - PARA FINS CULTURAIS E ASSISTENCIAIS - Lei nº 10.302/70.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 22 de novembro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito