Lei:Nº 10435
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.435
Ementa: Transfere para o “Serviço de Assistência Social Evangélico do Recife”, a subvenção na importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Serviço de Assistência Social Evangélico do Recife”, a subvenção na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), consignada na Lei Orçamentária, em favor do Colégio Comercial de Cajueiro - para custeio dos estudos dos alunos Elionai e Laide Moura Domingos - constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.302/70, Orçamento Vigente.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 22 de novembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito