Lei Nº 10435

Lei:Nº 10435

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.435

Ementa: Transfere para o “Serviço de Assistência Social Evangélico do Recife”, a subvenção na importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Serviço de Assistência Social Evangélico do Recife”, a subvenção na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), consignada na Lei Orçamentária, em favor do Colégio Comercial de Cajueiro - para custeio dos estudos dos alunos Elionai e Laide Moura Domingos - constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.302/70, Orçamento Vigente.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 22 de novembro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito