Lei:Nº 10436
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.436
Ementa: Transfere para o “CENTRO SOCIAL DE SANTO AMARO”, subvenções na importância de Cr$ 1.640,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas para o “CENTRO SOCIAL DE SANTO AMARO”, a importância de Cr$ 1.640,00 (hum mil seiscentos e quarenta cruzeiros), das subvenções atribuídas ao SATELITE ESPORTE CLUBE - Ambolê - Várzea - na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); ESCOLA “SANTA RITA DE CASSIA”, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); IRMANDADE SÃO BOM JESUS DAS CHAGAS - Igreja de São Gonçalo - Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros); e SOCIEDADE “24 DE AGÔSTO”, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros; respectivamente, constantes do Quadro das Subvenções Sociais Para Fins Culturais e Assistenciais Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Recife, 22 de novembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito