Lei Nº 10456

Lei:Nº 10456

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.456

Ementa: Transfere para o Serviço Social “Padre Nelson de Barros Carvalho”, a importância de Cr$ 1.400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam transferidas para o Serviço Social “Padre Nelson de Barros Carvalho”, a importância de Cr$ 1.400,00, (hum mil e quatrocentos cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Centro Espírita “Caboclo Sete Flexas” sito à Rua Onze de Fevereiro n° 386 - Jardim do Forte, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); “Centro Espírita Caboclo Tupinambá”, na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); e Centro Espírita “Cabocla Iara”, sito à Rua Taperoá nº 102 - Torrões, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), respectivamente, constantes do Quadro das Subvenções Cuturais - Lei nº 10.302/70.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de novembro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito