Lei:Nº 10457
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.457
Ementa: Transfere para o “Colégio Moderno”, a importância de Cr$ 200,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o “Colégio Moderno”, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), destinada ao custeio dos estudos da aluna Valdete Gomes Rodrigues, da subvenção atribuída ao Colégio Técnico “Monteiro Lobato”, em favor da aluna Maria de Fátima Aguiar, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais- Lei nº 10.302/70.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de novembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito