Lei:Nº 10460
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.460
Ementa: Transfere para o Curso Pernambucano, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Curso Pernambucano”, situado à Av. Conde da Boa Vista, a importância de cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinada ao custeio dos estudos do aluno Belarmino Barbosa da Silva Filho, da subvenção atribuída ao Colégio Leão XIII, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei nº 10.302/70.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 7 de dezembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito