Lei Nº 10460

Lei:Nº 10460

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.460

Ementa: Transfere para o Curso Pernambucano, a importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Curso Pernambucano”, situado à Av. Conde da Boa Vista, a importância de cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinada ao custeio dos estudos do aluno Belarmino Barbosa da Silva Filho, da subvenção atribuída ao Colégio Leão XIII, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei nº 10.302/70.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de dezembro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito