Lei:Nº 10465
Ano da lei:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.465
Ementa: Altera a Lei nº 8865, de 05 de dezembro de 1963.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8865, de 05 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam criadas as seguintes Classes Únicas no Grupo Ocupacional - Educação e Cultura (EC) do Anexo III, da Lei nº 8121, de 03 de setembro de 1962.
| Código | Quant. | |
| Regente da Orquestra Sinfônica | DDP | 1 |
| Regente Assistente Orq. Sinfônica | EC-00-NU-3 | 1 |
| Músico da Orquestra Sinfônica | EC-00-NU-2 | 72 |
| Regente da Banda Municipal | EC-00-NU-2 | 1 |
| Músico da Banda Municipal | EC-00-nível 11 | 47 |
| Musicotecário | EC-00-nível 10 | 2 |
| Copista de Música | EC-00-nível 8 | 3 |
| Zelador de Instrumento | EC-00-nível 5 | 2 |
§ 1º O atual cargo de Regente da Orquestra Sinfônica do mesmo Grupo Ocupacional passará a ser exercido em Comissão, Símbolo DDP.
§ 2º O cargo de Regente Assistente, quando de sua vacância, passará a ser exercido em Comissão, com vencimentos correspondentes ao nível universitário 3.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que o aumento de vencimentos previsto no artigo 1º somente vigorará a partir de 1º de janeiro de 1972.
Recife, 21 de dezembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito