Lei Nº 10465

Lei:Nº 10465

Ano da lei:1971

Ajuda:

LEI Nº 10.465

Ementa: Altera a Lei nº 8865, de 05 de dezembro de 1963.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8865, de 05 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Ficam criadas as seguintes Classes Únicas no Grupo Ocupacional - Educação e Cultura (EC) do Anexo III, da Lei nº 8121, de 03 de setembro de 1962.

 

Código

Quant.

Regente da Orquestra Sinfônica

DDP

1

Regente Assistente Orq. Sinfônica

EC-00-NU-3

1

Músico da Orquestra Sinfônica

EC-00-NU-2

72

Regente da Banda Municipal

EC-00-NU-2

1

Músico da Banda Municipal

EC-00-nível 11

47

Musicotecário

EC-00-nível 10

2

Copista de Música

EC-00-nível 8

3

Zelador de Instrumento

EC-00-nível 5

2

§ 1º O atual cargo de Regente da Orquestra Sinfônica do mesmo Grupo Ocupacional passará a ser exercido em Comissão, Símbolo DDP.

§ 2º O cargo de Regente Assistente, quando de sua vacância, passará a ser exercido em Comissão, com vencimentos correspondentes ao nível universitário 3.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que o aumento de vencimentos previsto no artigo 1º somente vigorará a partir de 1º de janeiro de 1972.

Recife, 21 de dezembro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito