Lei Nº 10470

Lei:Nº 10470

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.470

Ementa: Transfere para a Comissão do Carnaval do Beco do Quiabo, em Casa Amarela, a importância de Cr$ 1.500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para a Comissão do Carnaval do Beco do Quiabo, em Casa Amarela, a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Bandeirante Esporte Clube, constante do Quadro das Subvenções Sociais, para fins Culturais - Lei N° 10.467/71.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de fevereiro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito