Lei:Nº 10470
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.470
Ementa: Transfere para a Comissão do Carnaval do Beco do Quiabo, em Casa Amarela, a importância de Cr$ 1.500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para a Comissão do Carnaval do Beco do Quiabo, em Casa Amarela, a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Bandeirante Esporte Clube, constante do Quadro das Subvenções Sociais, para fins Culturais - Lei N° 10.467/71.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 7 de fevereiro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito