Lei Nº 10471

Lei:Nº 10471

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.471

Ementa: Transfere para a “COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DA MANGUEIRA”, subvenção no valor de Cr$ 4.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para a “COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DA MANGUEIRA”, a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), da subvenção atribuida ao Centro Social da Mangueira, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - para fins Culturais - Lei N° 10.467.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de fevereiro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito