Lei:Nº 10471
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.471
Ementa: Transfere para a “COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DA MANGUEIRA”, subvenção no valor de Cr$ 4.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para a “COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DA MANGUEIRA”, a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), da subvenção atribuida ao Centro Social da Mangueira, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - para fins Culturais - Lei N° 10.467.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 7 de fevereiro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito