Lei:Nº 10484
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.484
Ementa: Denomina “EDILBERTO LEAL BARBOSA”, uma das novas ruas da cidade, de preferência no bairro de Água Fria.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “EDILBERTO LEAL BARBOSA”, uma das ruas desta Cidade, preferencialmente, no bairro de Água Fria.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 7 de fevereiro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito