Lei Nº 10505

Lei:Nº 10505

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.505

Ementa: Transfere para a COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DE CASA AMARELA, subvenção no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DE CASA AMARELA, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Social de Casa Amarela, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - para fins Culturais - Lei N° 10.467/71.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 9 de fevereiro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito