Lei Nº 10506

Lei:Nº 10506

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.506

Ementa: Transfere para a COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DE CASA FORTE, subvenção no valor de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a “COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DE CASA FORTE”, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuida a CRUZADA EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DE PERNAMBUCO, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - para fins Culturais - Lei Nº 10.467/71.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 9 de fevereiro de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito