Lei:Nº 10529
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.529
Ementa: Denomina “JOÃO CONDÉ”, á rua projetada pelo Município, a ser aberta no bairro de Boa Viagem.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “JOÃO CONDÉ”, á rua projetada pelo Município, a ser aberta no bairro de Boa Viagem.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 09 de fevereiro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito